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Assuntos jurídicos internacionais

Heranças entre Espanha e Portugal: lei aplicável

Rebecca Mirasierras

Publicado:

Preparado: 22 de outubro de 2026 · Fontes consultadas: 22 de outubro de 2026

Um imóvel não determina toda a sucessão

Numa família ligada a Portugal e Espanha, separe competência das autoridades, lei da sucessão e obrigações fiscais e de registo. O Regulamento (UE) 650/2012 aplica-se, em geral, às sucessões de pessoas falecidas desde 17 de agosto de 2015. Portugal e Espanha participam, mas nem todos os Estados da UE. Não suponha que cada imóvel é sempre herdado apenas segundo a lei do país onde se encontra.

Residência habitual não é apenas morada fiscal

A conexão geral é a residência habitual do falecido no momento da morte, tanto para a competência judicial como para a lei aplicável, que continuam a ser perguntas distintas. Avaliam-se a vida efetiva, a regularidade das estadas, os motivos e os vínculos. Nacionalidade, título de residência e residência fiscal não são automaticamente equivalentes. Uma conexão manifestamente mais estreita com outro Estado pode, excecionalmente, afastar a regra geral da lei aplicável.

Escolha da lei da nacionalidade

Pode escolher-se a lei de uma nacionalidade detida no momento da escolha ou da morte. Havendo várias nacionalidades, pode escolher-se uma delas. A escolha deve ser expressa ou demonstrada pelos termos de uma disposição por morte e normalmente abrange toda a sucessão. Comprar um imóvel não permite escolher livremente a lei desse país. Escolher a lei portuguesa ou espanhola também não transfere, por si só, a competência judicial.

O que fica fora do Regulamento

Impostos sucessórios não são harmonizados por este instrumento. O regime matrimonial, certas transmissões fora da sucessão e requisitos e efeitos dos registos também têm regras próprias. Pode ser necessário esclarecer primeiro a titularidade dos bens. Espanha possui diferentes direitos civis territoriais; não se deve assumir uma única regra sucessória substantiva espanhola. A unidade da lei sucessória não garante uma só declaração fiscal nem ausência de tributação em mais de um país.

Certificado e ligação ao Brasil

O Certificado Sucessório Europeu é facultativo. Pode provar direitos ou poderes em outros Estados participantes; em Portugal, o IRN indica o Balcão de Heranças para o pedido. Não substitui todos os documentos ou requisitos de registo. O Regulamento pode designar uma lei de um país terceiro, mas não vincula o Brasil. Bens no Brasil exigem análise das regras brasileiras, incluindo a competência exclusiva do artigo 23.II do Código de Processo Civil. Não há reconhecimento automático do certificado europeu no Brasil.

Antes de uma consulta transfronteiriça

Reúna nacionalidades, histórico de residência, testamentos, situação familiar e matrimonial e bens e dívidas por país. O artigo é educativo e não anuncia serviços de inventário, elaboração de testamentos, obtenção de certificados ou aconselhamento fiscal. Uma consulta inicial pode identificar as questões e a necessidade de acompanhamento adicional.

Fontes oficiais

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